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- Erro #6 - Um projeto não sobrevive de achismos.
- Erro #5 - Ser o faz tudo pode significar fazer tudo errado!
- Erro #4 - Cuidado com vaidade: será que seu projeto é sempre o melhor?!
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- Erro #2 - Preguiça e procrastinação
- Erro #1 - Copiar projeto pronto
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- 2014 de realizações e aplausos
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- Quatro violas. Quatro vozes. Quatro estradas. E um caminho
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- Violonista Laércio Ilhabela participa do Festival de Inverno de Botucatu, no sábado (27)
- Violonista Laércio Ilhabela faz a abertura do 2º FESTIMM, nesta sexta (28), em Moji Mirim
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- Medley leva o teatro para as escolas
- A história da menina e do medo da menina - Patrocínio IBAR
- Parque das Letras em Indaiatuba
- ´Colegas´ envolve conquistas e aplausos!
Edital Natura Musical 2021: inscrições abertas até 28/09
R$5,5 milhões serão divididos entre os editais estaduais do Pará, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e o nacional.
Já estão abertas as inscrições para o edital Natura Musical que prioriza, na edição de 2021,conforme regulamento, “experiências musicais que representem a pluralidade artística da música brasileira e que tenham perspectivas diversificadas, inclusivas, inovadoras e sustentáveis”. As categorias são “Criação Artística” e “Fomento de Cenas e Redes”, abrangendo vários segmentos ligados à música, como produção audiovisual, produção de novos álbuns, shows, turnês etc. Para ler o regulamento acesse o site oficial do Natura Musical: https://edital2021.naturamusical.art.br/. As inscrições podem ser feitas até às 17 horas do dia 28 de setembro de 2021.
No total, serão investidos R$ 5,5 milhões, divididos entre o edital nacional e os editais estaduais do Pará, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. As inscrições são gratuitas e são direcionadas para pessoas físicas e pessoas jurídicas para os projetos dos editais estaduais e para pessoas jurídicaspara os projetos do edital nacional. De acordo com Fernanda Paiva, gerente de marketing institucional da Natura, em entrevista dada à jornalista Fabiane Pereira, no canal Papo de Música, a categoria Criação Artística tem um foco na experimentação artística de linguagem enquanto música brasileira. “São projetos que estejam na busca de uma excelência artística e criativa”, destaca. Já na categoria Fomento de Cenas e Redes, a busca é por projetos que visam a articulação do mercado. “É um olhar voltado para a formação de público, desenvolvimento profissional do mercado e articulação de novas redes como formação de uma estrutura pra gente poder avançar no desenvolvimento do mercado”, explica Fernanda Paiva.
No edital nacional é permitido o cadastro de projetos de todos os estados do Brasil e não é necessária a inscrição nem a aprovação em lei de incentivo. O investimento será via verba direta da Natura. Já nos editais regionais, os projetos que forem selecionados precisarão se inscrever nas leis estaduais de incentivo à cultura (no Rio Grande do Sul: LIC; em Minas Gerais: lei de incentivo à cultura; na Bahia: FazCultura; no Pará: Lei Semear) para receberem o patrocínio da Natura. Já no Pará há uma exceção: é preciso que a proposta já esteja aprovada no Edital Semear 2021 ANTES da inscrição no Edital, devido ao cronograma da lei. Outra observação importante: para os projetos inscritos nos editais regionais, o patrocínio só será efetivado com a aprovação do projeto nas leis de incentivo de cada estado e após a habilitação da Natura como patrocinadora.
CATEGORIAS (de acordo com o regulamento do Natura Musical):
1- Criação Artística
Projetos artísticos com identidade própria, de artistas, bandas ou coletivos que reflitam temas, narrativas e discursos contemporâneos com o potencial de impactar novas cenas, construir pontes e expandir o público. As experiências e conteúdos podem ser híbridos (misturando os formatos físicos e digitais).
Quais são os tipos de projeto que se encaixam nessa categoria?
- Projetos de produção e lançamento de novos álbuns (seja digital ou físico), como: Ep’s, álbuns visuais, LP’s etc.
- Projetos de exibição e circulação, para lançamento de trabalhos, como: shows, turnês.
- Projetos audiovisuais e conteúdos digitais, como: clipes, podcasts, lives, documentários, programas, canais.
2- Fomento de Cenas e Redes
Iniciativas que promovam o fomento e a movimentação da cena musical, que se proponham a expandir o alcance da música brasileira ou promovam pontes com outros países, impactando na formação de público, distribuição de conteúdos e capacitação, articulação e desenvolvimento de profissionais do mercado cultural.
Quais são os tipos de projeto que se encaixam nessa categoria?
- Programações ou projetos de exibição promovidas por casas de shows, festivais, mostras, instituições culturais, centros ou pontos de cultura.
- Desenvolvimento de carreiras ou formação de artistas e bandas, liderados por coletivos ou residências artísticas, selos, aceleradoras.
- Ações de desenvolvimento do mercado: projetos e programas de formação e capacitação profissional em gerenciamento, produção, distribuição e amplificação.
O proponente pode cadastrar quantas propostas quiser, mas apenas uma poderá ser selecionada. O ideal é ler o regulamento na íntegra para ver em qual categoria seu projeto se encaixa e também entender os critérios de seleção, conhecer as perguntas a serem respondidas e os documentos que podem ser anexados para que o projeto siga sem erros e possa ser apreciado pelos curadores.
No canal do YouTube da 3marias tem vídeos interessantes, como a série #8Erros, que podem te ajudar na elaboração de seu projeto. Acesse e inscreva-se no canal!
A Lei Rouanet mudou?
A Lei Rouanet mudou? Esta é uma pergunta que a 3marias tem recebido nos últimos dias. A Lei Rouanet vem passando por alterações ao longo de seus 30 anos, sempre com o intuito de acompanhar a demanda do setor cultural e as mudanças que acontecem no mundo, especialmente a tecnológica. Com a pandemia, vimos o setor se virar e criar ações inusitadas em todos os segmentos e, acredito, que muito do que foi criado vai permanecer.
Cada governo que assume o poder tem formas diferentes de enxergar o funcionamento da Lei Rouanet. Foi isso que aconteceu com a publicação recente no Diário Oficial do Decreto 10.755/21, que regulamenta a Lei Rouanet 8.313/91. Ainda muito se discute sobre a aplicação deste decreto, já que há conflitos de algumas regras com a Instrução Normativa (IN) vigente, que é a 02/2019. De acordo com o governo, uma nova IN deverá ser publicada também. Estamos aguardando! Só para você entender, a Lei estabelece a criação do benefício fiscal, o decreto vem para esmiuçar cada tópico da lei e a IN detalha como tudo vai funcionar. Essa hierarquia deve ser seguida, portanto, o decreto tem mais peso que uma IN. Sendo assim, em casos conflitantes do decreto com a IN, vale o que está no decreto.
Portanto, quem for apresentar um projeto na Lei Rouanet a partir de agora, ou mesmo para aqueles que têm projeto em tramitação ou execução, devem imediatamente ler o novo decreto e procurar segui-lo para que não enfrentem problemas com a fiscalização e a prestação de contas.
Destacamos as alterações que estão sendo mais comentadas no setor cultural, pelo impacto que causaram:
- Art. 24. Equiparam-se a programas, projetos e ações culturais os planos anuais de atividades de instituições exclusivamente culturais voltadas a atividade de museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura, podendo ainda serem autorizadas aquelas consideradas relevantes para a cultura nacional pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo…
A instituição que quiser fazer uso do PLANO ANUAL deve ser EXCLUSIVAMENTE cultural e com a finalidade de atender museus públicos, projetos de patrimônio material e imaterial e projetos de formação. Esse termo exclusivamente causou pavor, pois várias instituições têm finalidades consideradas complementares da cultura, como educação, esporte, serviço social etc. E a limitação a museus públicos, projetos de patrimônio material e imaterial e projetos de formação trouxe uma preocupação enorme, já que há instituições que atendem o setor de música, por exemplo, como um plano anual para manutenção de uma orquestra.
As instituições que fogem desta regra exposta no Artigo 24, optando pelo PLANO ANUAL, passarão por uma avaliação de admissibilidade e precisam ser consideradas relevantes para a Cultura Nacional. Essa avaliação será feita pela Secretaria Especial da Cultura.
- Art. 31. Não constitui vantagem financeira ou material a destinação ao patrocinador de até cinco por cento dos produtos resultantes do programa, projeto ou ação cultural, com a finalidade de distribuição gratuita promocional, consoante plano de distribuição a ser apresentado quando da inscrição do programa, projeto ou ação, desde que previamente autorizado pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. No caso de haver mais de um patrocinador, cada um poderá receber produtos resultantes do projeto em quantidade proporcional ao investimento efetuado, respeitado o limite de dez por cento para o conjunto de incentivadores.
Antes, o percentual para distribuição dos produtos resultantes aos patrocinadores era de 10% e agora foi reduzido a 5%, no caso de haver um único patrocinador. Quando o projeto tiver mais que um patrocinador, o percentual continua sendo de 10%. O que a 3marias tem ouvido é que na hora de cadastrar o projeto no Salic, o percentual permitido é 5% apenas. Ainda não está claro como vai funcionar essa alteração para 10%, no caso de haver mais patrocinadores. A IN a ser publicada talvez esclareça essa dúvida.
Outra mudança que a 3marias destaca é que agora é obrigatório comunicar à Secretaria Especial da Cultural sobre a realização de ações relacionadas ao produto cultural, como inauguração e lançamento, por parte dos municípios, estados e Distrito Federal. Caso a ação aconteça sem aprovação, ou seja, haja o descumprimento desta norma, poderá ocorrer a “reprovação parcial ou total dos programas do proponente, projetos e ações culturais realizados com recursos do PRONAC ou Fundo Nacional da Cultura”.
- Art. 50. É obrigatória a inserção da logomarca do Governo Federal, do Ministério do Turismo e da Secretaria Especial de Cultura, de acordo com o manual de uso de marca do Governo federal elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações:
- 3º A inauguração, o lançamento, a divulgação, a promoção e a distribuição dos itens descritos nos incisos I e II do caput, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, poderão ocorrer somente com a aprovação prévia da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
PROJETOS APROVADOS E EM EXECUÇÃO
Os projetos já apresentados, com valores captados e em execução devem se adaptar ao novo decreto até dezembro de 2021. Caso seu projeto tenha sido aprovado, porém não captou nada, você pode arquivá-lo e, em seguida, apresentar um novo projeto que siga as novas regras ou então fazer as adaptações necessárias nele. Os detalhes de como essas adaptações poderão ser feitas, deverão estar na nova IN a ser publicada pelo governo.
LOGOMARCAS
A 3marias também recebeu uma pergunta se o novo decreto proibia a aplicação de logomarcas dos patrocinadores no produto resultante do projeto, como um livro, bem como nos materiais de divulgação e peças promocionais. Não proíbe, continua tudo igual. O novo decreto proíbe logomarcas consideradas ideológicas e partidárias, conforme exposto no Art. 50:
- § 2º Fica vedada a utilização de logomarcas, símbolos ideológicos ou partidários nos casos a que se referem os incisos I e II do caput.
Como já frisado neste artigo, se você pretende trabalhar ou já atua com a Lei Rouanet, o ideal é que leia o decreto 10.755/21 e siga as novas normas. E siga em frente também! Não podemos parar de fazer cultura.
3marias Produtora Cultural
* Para ter acesso ao Decreto 10.755/21, na íntegra, clique aqui: DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI ROUANET - 8313/91.
A arte vai recuperar o Brasil
Pode acreditar, a arte tem ajudado muitas pessoas a superar esse momento de pandemia e é ela quem vai ajudar a recuperar o Brasil e ainda tirá-lo do seu estado de letargia. É notório que o setor cultural vem sofrendo muito com a pandemia e, mais ainda, com a criminalização da cultura. Artistas e demais trabalhadores do setor têm sido insultados por pessoas que se deixam levar por falsas notícias e pelo total desconhecimento dos bastidores de uma produção pequena, média ou grande.
Mesmo diante de tantas adversidades, o setor tem encontrado maneiras criativas de fazer a arte chegar até ao público, felizmente. Quem acompanha o setor cultural sabe que milhões de pessoas, artistas, produtores e técnicos, de uma extensa cadeia produtiva, trabalham dia e noite para produzir um show, um espetáculo, uma exposição, um projeto de restauro, um filme, um livro, uma pesquisa... Agora, com a pandemia, o trabalho foi multiplicado por 10 para que novas ações fossem criadas e colocadas em prática, para que o show pudesse continuar e absorver parte destes trabalhadores.
Eu poderia citar aqui diversos projetos, muitos dos quais a 3marias faz a produção, que empregam e vêm dando o sustento para muitas famílias e, ainda, a razão da existência deles, têm levado a arte para as pessoas. O que seria de nós, seres humanos, sem a arte nesta pandemia? Se a gente parar e olhar no entorno vai notar que muitos outros setores estão substituindo pessoas por máquinas, mas os trabalhadores da cultura não podem ser substituídos desta forma. São pessoas trabalhando muito!
Lamento que não exista esse olhar cuidadoso dos governos federal, estadual e municipal para o setor criativo - ou as indústrias criativas - que envolve, além da cultura, o turismo, a moda, a arquitetura, os games. Ou ainda, um olhar mais direto dos governantes em geral para a economia criativa, que está diretamente ligada à diversidade cultural local. Em cada cantinho do Brasil você encontra uma peculiaridade, representada por uma festa popular, pelo artesanato e tantas outras formas de expressão cultural.
O setor cultural é sim uma engrenagem imprescindível para contribuir com o desenvolvimento econômico, humano e social do Brasil, pois além de estar ligado à história de um povo, de promover o bem-estar, ele gera emprego, renda e tributos. Bato muito nesta tecla!
Segundo dados apresentados em maio de 2020, pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo de São Paulo, as indústrias criativas no Brasil representam 2,64% do PIB e geram 4,9 milhões de postos de trabalho. Esse resultado é, praticamente, sem incentivo.
No final de 2018, houve em São Paulo o evento Mercado das Indústrias Criativas do Brasil (MicBR), e lá a Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresentou o programa Rio de Janeiro a Janeiro, para o qual foi desenvolvida uma metodologia que permitiu mensurar dados e comprovar o retorno financeiro de um evento cultural. Conforme exposto, foram selecionados 154 projetos, em 2018, que tiveram impacto de R$ 13,2 bilhões e geraram 351 mil postos de trabalho. Cada real investido em eventos do programa Rio de Janeiro a Janeiro resultou em um retorno de R$ 13.
Focando só no Estado de São Paulo, a FGV realizou uma análise dos impactos econômicos e sociais do ProAC-SP, que é a Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Como base nos estudos, foram analisados 2.528 projetos premiados pelo ProAC Editais e ProAC ICMS, entre os anos de 2013 e 2017. De acordo com os resultados da pesquisa, considerando toda a cadeia produtiva, os investimentos do ProAC Editais geraram 1.605 empregos e aumentaram o PIB em R$ 131,9 milhões. O impacto direto sobre a economia paulista do ProAC ICMS gerou mais de três mil postos de trabalho e significou um PIB de R$ 223 milhões, além de R$ 67,5 milhões de arrecadação.
E mesmo assim, com esses resultados positivos e consideráveis, o governo paulista SUSPENDEU o ProAC. E justo no momento que estamos enfrentando uma pandemia... Parece mentira, mas é verdade. A razão? Só quem tomou a decisão sabe, pois não houve diálogo, simplesmente a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e um comunicado que algo melhor será criado no lugar. Cria primeiro e depois, sendo o caso, após dialogar com todos que estão envolvidos, elimina o que já existe e está funcionando. Já estamos chegando em maio e nenhuma manifestação do governo até agora.
Confesso que bateu um desânimo danado quando essa medida drástica foi tomada, pois o ProAC foi criado após muita discussão, ele não nasceu do dia para a noite, como foi destruído. Ele vinha também sendo aprimorado em conversas com os fazedores de cultura e representantes da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, de governos anteriores. Foram muitas idas a São Paulo, saindo de Americana (SP) muito cedo, para contribuir com propostas e, de repente, vem um governo e diz pronto, acabou? Como assim? Projetos estavam tramitando lá dentro! Projetos já tinham captado parte do valor e outros tantos prontos para serem apresentados, depois de meses sendo elaborados. E agora? Tudo parado e nada se sabe, pois não existe uma conversa! Cada projeto envolve um bocado de pessoas, muitas, agora, com essa atitude inexplicada, desempregadas e que poderiam estar trabalhando para gerar o resultado já exposto neste artigo.
Já falei uma vez e volto a enfatizar: fazer a gestão da cultura, envolve, além de discutir políticas públicas para a democratização do acesso, pensar também nela como uma engrenagem essencial para fazer o Brasil crescer social e economicamente. É preciso também saber lidar com quem faz arte, que são, em sua grande maioria, pessoas críticas e criativas. Direita, centro e esquerda existem sim, isso é democracia, mas o foco do gestor público deve ser sempre a CULTURA, na sua essência e em tudo que ela representa para o país e o seu povo.
Vamos continuar lutando com a arma que temos que é a ARTE! Que novos caminhos se abram para todos.
Imagem de R. Wilfing por Pixabay - Obra de Ron Mueck
Governo de São Paulo divulga novos editais da Lei Aldir Blanc
O valor é de R$ 12 milhões para 11 editais, que premiam por histórico de realização.
O Governo do Estado de São Paulo publicou no dia 14 de agosto de 2021, no Diário Oficial, os editais que foram abertos com verbas remanescentes da Lei Aldir Blanc (LAB), todos ligados à premiação por histórico de realização. As inscrições vão até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2021.
De acordo com a Lei 14.150/21, houve a prorrogação até dezembro de 2021 da Lei Aldir Blanc, que prevê um apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de Covid-19. Na primeira etapa, em 2020, foram disponibilizados R$ 3 bilhões, porém, os recursos não foram utilizados na sua totalidade, dentro do prazo previsto. Com a prorrogação, o saldo de cerca de R$ 800 milhões foi repassado a estados e municípios.
De acordo com o Secretário de Cultura e Economia Criativa, Sérgio de Sá Leitão, o valor inicial é de R$ 12 milhões, podendo chegar a R$ 18 milhões, com os recursos revertidos dos municípios e não utilizados em 2020. Os editais abertos do ProAC LAB são:
Edital 41 – Prêmio por Histórico de Realização em Música Orquestras, Bandas, Fanfarras, Corais e Grupos Sinfônicos.
Edital 42 – Prêmio por Histórico de Realização em Música – Artistas.
Edital 43 – Prêmio por Histórico de Realização em Teatro – Produção.
Edital 44 – Prêmio por Histórico de Realização em Teatro – Grupos, Companhias e Corpos Estáveis.
Edital 45 – Prêmio por Histórico de Realização em Dança – Grupos, Companhias e Corpos Estáveis.
Edital 46 – Prêmio por Histórico de Realização em Circo – Grupos, Companhias e Circos de Lona.
Edital 47 – Prêmio por Histórico de Realização em Audiovisual – Produtoras.
Edital 48 – Prêmio por Histórico de Realização em Audiovisual – Diretores.
Edital 49 – Prêmio por Histórico de Realização em Literatura – Autores.
Edital 50 – Prêmio por Histórico de Realização em Artes Visuais – Artistas.
Edital 51 – Prêmio por Histórico de Realização para Pontos de Cultura.
Havendo a liberação do valor previsto de R$ 6 milhões, oriundo de recursos revertidos dos municípios e não utilizados em 2020, que ainda está em processo de análise, ele será alocado ao ProAC LAB, de acordo com o volume de demanda de cada linha lançada em 2021.
Pessoas físicas e jurídicas do Estado de São Paulo podem apresentar projetos, em linhas específicas. Para saber mais sobre as exigências de cada linha, acesse:
https://www.proac.sp.gov.br/proac_editais/proac-expresso-lab-2021/
Interaja! Dialogue! Vamos fazer acontecer!
3marias Produtora Cultural
Suspensão do ProAC: por que fazer assim, secretário?
Uma decisão importante para o setor cultural paulista é publicada em uma edição suplementar do Diário Oficial de sexta-feira, com divulgação em um final de semana, no qual pessoas estão em êxtase por causa da liberação da vacina; uma decisão que envolve milhares de profissionais e pessoas impactadas por projetos culturais é tomada sem uma conversa prévia, pegando a todos de surpresa. Qual a razão disso, Secretário de Cultura e Economia Criativa do Governo de São Paulo? Proponentes com projetos já aprovados, em fase de captação; e proponentes com projetos prontos para serem apresentados ao ProAC, após meses de um trabalho árduo de elaboração em um 2020 desafiador, são pegos de surpresa com uma publicação no Diário Oficial e na imprensa. Segundo a matéria da Folha de S. Paulo, "novo regulamento será apresentado pela Comissão de Análise de Projetos". Ou seja, nem regulamento definido de como será daqui para frente existe ainda, causando mais tensão. O governo não quis falar com o setor, então, pelo menos, planeje as ações, ou seja, divulgue a suspensão e, também, as informações detalhadas de como tudo passará a funcionar. No meio do ano passado o Secretário divulgou a "Análise dos Impactos Econômicos e Sociais do Programa de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo – ProAC-SP", feita em parceria com a FGV, revelando que "o impacto direto sobre a economia paulista do ProAC ICMS gerou mais de três mil postos de trabalho e significou um PIB de R$ 223 milhões, além de R$ 67,5 milhões de arrecadação. Considerando toda a cadeia produtiva, os investimentos do ProAC ICMS movimentaram R$ 715,4 milhões na economia brasileira, aumentando o PIB em R$ 360,3 milhões entre 2012 e 2016 (0,6% do setor). Foram gerados mais de quatro mil empregos, que significam 0,4% dos empregos do setor de cultura, esporte e recreação, e os investimentos retornaram R$ 93,6 milhões para os cofres públicos". O que mudou? Por que mudou? Por que nada foi comunicado com antecedência? Enfim, vamos buscar respostas nesta semana que se inicia.
Governo Doria suspende verba do ProAC por três anos e promete novo fomento
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