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Empresas que investem em Cultura merecem ser aplaudidas pela atitude empreendedora e também social.

 

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Sou pessoa física, quero investir!

Nada melhor, diante de tudo que temos visto nos noticiários, do que você saber que o imposto que você paga está sendo bem aproveitado, aplicado em uma boa causa. O investimento em cultura, por meio das leis de incentivo, permite a você destinar parte do seu imposto devido para uma ação cultural. Pela Lei Rouanet, VOCÊ, pessoa física, pode destinar até 6% do valor devido de IR para um projeto cultural devidamente aprovado pelo Ministério da Cultura.

Segundo dados do Ministério da Cultura, no ano de 2014, cerca de 10 mil pessoas, cidadãos brasileiros, destinaram recursos para projetos culturais diversos, de vários segmentos, escolhidos por eles (dentre aqueles já aprovados pelo Ministério da Cultura), e puderam abater o valor investido no IR devido.

De acordo com a Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), mais de 10 milhões de brasileiros fazem a declaração do IRPF no modelo completo. Considerando a faixa de renúncia de 6%, a captação de recursos de pessoas físicas para a cultura, via incentivo fiscal, tem um potencial de mais de R$ 4 bilhões por ano.

Vejam quantas ações culturais podem ser promovidas com esse recurso, como a formação de jovens músicos, por meio do projeto cultural “Jovens Músicos”, de Piracicaba-SP, ou a preservação de patrimônios históricos, como a restauração da Igreja Matriz de Americana-SP, que também está com um belo projeto aprovado pelo Ministério da Cultura. Ou ainda o projeto Via Crucis, de Santa Bárbara d’Oeste-SP, que promove a formação de profissionais em vários segmentos, como atores, figurinistas, cenógrafos, dramaturgos, produtores etc.

O Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) coordenou a pesquisa “Retrato da Doação no Brasil”, de 2015, publicada em 2016, que revela que mais de 70% dos brasileiros não se sentem estimulados para doação e voluntariado.

Se você tiver a oportunidade, DOE! Por meio da Lei Incentivo à Cultura, Lei Federal nº 8.313/91, a doação pode ser abatida no IR devido, até o limite de 6%. Quem fizer a doação do recurso até 28 de dezembro de 2017, poderá incluir o abatimento ainda na declaração deste exercício, a ser feita a partir de março de 2018. Tudo é muito simples, já que existe o campo específico para informar sobre a doação a um projeto cultural.

E como saber o quanto investir, dentro do limite permitido para deduzir? Essa é uma das perguntas que sempre são feitas. A dica é que você tome por base sempre o valor pago de IR no ano anterior e aplique o percentual de 6%, no caso de pessoa física.

A doação deve ser feita por meio de um depósito identificado na conta de captação do projeto, que foi aberta no Banco do Brasil pelo próprio Ministério da Cultura. Sempre peça ao responsável pelo projeto a publicação da aprovação no Diário Oficial e também o documento do Ministério da Cultura que informa os dados bancários.

Após o depósito ser feito, apresente o comprovante para o responsável pelo projeto e exija o Recibo de Mecenato, um documento com a logomarca do Ministério da Cultura, contendo todos os dados do projeto, os dados do doador, a data e o valor do depósito. O recibo precisa estar assinado pelo responsável pelo projeto.

Invista em Cultura e receba aplausos!

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Sou empresário, quero Investir!

3mariasInvestir em Cultura é uma questão de estratégia.

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Sobre as Leis de Incentivo à Cultura

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