Nesse mercado competitivo, ser diferente, criativo e eficiente cria uma fidelização e também atrai novos clientes.
Além de ser um profissional dinâmico e eficiente, sempre atento às legislações vigentes, o contador também precisa ter a competência para apresentar soluções contábeis que ofereçam benefícios a seus clientes.
Uma dessas ações pode ser informá-los sobre as leis de incentivo, que permitem dedução de impostos (IRRF, ICMS, ISSQN, etc.) e agregam valor à marca do cliente.
Hoje os consumidores brasileiros querem algo a mais, além de produtos de qualidade. Por esta razão, como estratégia de mercado, é crescente o número de empresas que aderem a ações socialmente responsáveis. E o domínio das normas de isenção fiscal por parte dos profissionais de contabilidade é fundamental para atender a essa demanda.
Na esfera federal existe a Lei Rouanet (8313/91) que permite que pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, possam direcionar até 4% do IR devido a ações culturais, previamente aprovadas pelo Ministério da Cultura. Para pessoas físicas, o valor é de até 6%. Em alguns municípios, como Americana/SP, a dedução pode ser do ISSQN; e em alguns Estados do ICMS, por meio do PAC - Programa de Ação Cultural - instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e regulamentado pelos Decretos nos. 50.857 de 6 de junho de 2006 e 51.944 de 29 de junho de 2007. Veja omo Investir em Cultura por meio do ICMS
Desde 2002, o CRC/SP, em parceira com Fiesp e Facesp, incentiva a iniciativa de uso das leis de incentivo e até lançou a cartilha: “Uma ação que vale um milhão” (www.crcsp.org.br).
Segundo a cartilha, o contador pode se informar sobre as leis de incentivo para orientar o contribuinte de como estimular causas sociais e culturais contempladas pela legislação. Não é nada complicado nem trabalhoso; pelo contrário, é prazeroso saber que você contador teve participação em projetos que promovem a responsabilidade social.
Informe-se sobre as leis de incentivo. Conheça nosso Banco de Projetos e/ou faça-nos uma visita.