... Sua empresa precisa ser aplaudida: saiba como
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"O marketing cultural é um espetáculo em comunicação. Mais que aparecer,
sua marca precisa ser aplaudida".
Jorge Okada, produtor cultural

Como Investir em Cultura por meio do ICMS

Nesse mês de julho tive a oportunidade de conversar com muitos empresários e contadores sobre investimento em Cultura. A maioria queria saber como funciona a Lei Rouanet e como a empresa pode fazer uso da lei e também beneficiar ações culturais. Nessas visitas notei que o empresariado tem até uma predisposição em investir, mas tem receios pelas inúmeras informações desencontradas e mentirosas que existem no mercado e também pelo amadorismo ainda visto no meio cultural. A profissionalização do setor cultural tem sido um dos maiores desafios enfrentados por todos aqueles que trabalham com produção cultural, mas este é um assunto que trataremos futuramente.

Voltando ao assunto de como investir em cultura, nessas visitas que fiz notei uma pergunta comum entre os empresários: "Se eu investir em um projeto cultural eu não estarei despertando o Fisco (fiscalização da Receita Federal)"? Não! Essa informação está muito enraizada em nosso meio empresarial, dificultando até a iniciação de uma conversa; a apresentação de um projeto cultural. Outra fala que ouvi muito foi de que todo o processo é burocrático e trabalhoso. Pode até ser, mas não para o empresário e nem mesmo para o contador. Toda a parte burocrática de planejamento, formatação do projeto, aprovação no Ministério da Cultura, execução e prestação de contas fica por conta do gestor ou produtor cultural e do artista.

Não é nada complicado para o patrocinador, nem mesmo para o contador. O quê se precisa ter é cautela, antes de liberar qualquer quantia o mais sensato é confirmar se o projeto a ser patrocinado foi mesmo aprovado pelo Ministério da Cultura. O procedimento correto é pedir cópia da publicação da aprovação do projeto no Diário oficial. Com o projeto aprovado e devidamente publicado, o próximo passo é depositar o valor correspondente ao patrocínio na conta corrente aberta no nome do proponente do projeto. Após esse procedimento, um recibo é emitido pelo proponente do projeto. Neste recibo, cujo impresso é oferecido pelo Ministério da Cultura, vai constar os nomes do projeto, do proponente e do patrocinador; o número do projeto no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); e a quantia depositada.

Com esse recibo em mãos, o patrocinador poderá abater parte ou total do valor investido no projeto no imposto de renda devido. Algumas empresas fazem o recolhimento mensal e outras uma vez por ano. O valor a ser abatido depende também do artigo pelo qual o projeto foi aprovado. Pelo artigo 18, o valor abatido pode ser 100% do valor patrocinado, não ultrapassando o teto dos 4% do imposto a pagar para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Caso o projeto tenha sido aprovado pelo artigo 26, o patrocinador poderá abater somente 30% do valor investido. Porém, ele pode jogar o recibo como despesa operacional, efetuando um resgate tributário na ordem de 64%

Alguns empresários consideram a Lei Rouanet exclusiva, pois ela permite que somente empresas tributadas com base no lucro real invistam em projetos culturais, beneficiando-se da isenção fiscal. De fato, essa limitação impede que pequenas e médias empresas, que normalmente optam pelo lucro presumido, se beneficiem da lei. No debate promovido pelo Ministério da Cultura em 2003 para propor mudanças na Lei Rouanet, produtores e artistas pediram que essa imposição fosse cancelada, permitindo assim que empresas, independente de seu porte, pudessem investir em atividades culturais. Porém, nada saiu do papel ainda.

Atendendo a solicitações, vou colocar dois exemplos de patrocínio, sendo um pelo art. 26 e outro pelo art. 18. Esses exemplos foram extraídos do livro Guia do Incentivo à Cultura, de Fábio Cesnik, advogado especializado em incentivo fiscal, muito respeitado no meio artístico e cultural:

Exemplo 1 – abatimento parcial (art.26)

 

Com apoio à Cultura em Reais (R$)

Sem apoio à Cultura em Reais (R$)

1) Lucro Líquido
10.000.000,00
10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio (*)
50.000,00
0,00
3) Novo Lucro Líquido
9.950.000,00
10.000.000,00
4) Contribuição Social (9 % do item 3)
895.500,00
900.000,00
5) Lucro Real (3-4)
9.054.500,00
9.100.000,00
6) IR devido 15% de 3 (**)
1.492.500,00
1.500.000,00
7) Adicional de IR (+10%)
971.000,00
976.000,00
8) Dedução permitida do IR devido, pela Lei 8313/91, de 30% de R$ 50 mil – Patrocínio ***
15.000,00
0,00
9) IR a ser pago
2.448.500,00
2.476.000,00
10) Total de Impostos pagos (9+4)
3.344.000,00
3.376.000,00

(*) Abatimento como despesa operacional.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre uma incidência adicional de 10%. Assim, quando o Lucro real for superior a R$ 240.000,00, o resgate tributário acresce em 9,26%, passando para aproximadamente 64 %.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre os 30% (patrocínio) ou 40% (doação) do valor do projeto e os 4% do IR devido.
Obs: Verifica-se assim que o empresário ao patrocinar R$ 50.000,00 teve uma redução tributária, no primeiro caso de 3.376.000,00 - 3.344.000,00 = R$ 32.000,00. Em resumo, o empresário usou no seu marketing cultural R$ 32.000,00 de recursos de Impostos ou 64 % do valor do patrocínio.

Exemplo 2 – abatimento integral (art.18) – empresas não-financeira

 

Com apoio à Cultura Em Reais (R$)

Sem apoio à Cultura Em Reais (R$)

1) Lucro Líquido
10.000.000,00
10.000.000,00
2) Valor do patrocínio ou doação
50.000,00
0,00
3) Novo lucro líquido para cálculo da CSLL
9.950.000,00
10.000.000,00
4) Contribuição Social (9 % de 1)
895.500,00
900.000,00
5) Lucro Real (1-2)
9.100.000,00
9.100.000,00
6) IR devido 15% de 1 (**)
1.500.000,00
1.500.000,00
7) Adicional de IR (+10%)
976.000,00
976.000,00

8) Dedução de 100% do IR devido  (art.18 da lei 8313/91 – de R$ 50.000,00) (***)

50.000,00
0,00
9) IR a ser pago
2.426.000,00
2.476.000,00
9) Total de Impostos Pagos (9+4)
3.321.500,00
3.376.000,00

9) Total de Impostos Pagos (9+4) 3.321.500,00 3.376.000,00
(*) Abatimento como despesa para efeitos de cálculo da CSLL.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre uma incidência adicional de 10%.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre o desconto integral como patrocínio ou doação e os 4% do IR devido
Obs: Desse modo, as doações e patrocínio aplicados em projetos culturais aprovados nos termos do artigo 18 da lei não poderão ser considerados despesas dedutíveis para fins de determinação do lucro real, mas podem, no entanto, ser deduzidas para determinação da base de cálculo da CSLL, refletindo automaticamente na redução da base desta contribuição e, conseqüentemente, na redução do valor do tributo. Verifica-se assim que o empresário, ao aplicar R$ 50 mil, teve uma redução tributária de R$ 54.500,00 (3.376.000,00 - 3.321.500,00), conforme exemplo apresentado. Em resumo, o empresário aplicou exclusivamente recursos de impostos no projeto, obtendo ainda um resgate tributário de R$ 4,5 mil, ou seja, obteve um benefício de 109% do valor do patrocínio ou doação.

Espero que esses exemplos sirvam para ilustrar como o abatimento pode ser feito pelo patrocinador. Cabe destacar que os abatimentos, conforme estabelecidos pela Lei Rouanet, são formas seguras da empresa investir, sem ter qualquer tipo de problema com a Receita Federal. Se você investe, é sinal que você recolhe, cumpre suas obrigações. Nunca ouvi falar que uma empresa recebeu a fiscalização porque investiu em Cultura. Desconheço, até o presente momento, que isso tenha acontecido.

Além da isenção fiscal, ao meu ver, existem muitos outros benefícios vantajosos quando se investe em Cultura. É muito positivo você atrelar sua marca a um momento prazeroso de quem está consumindo cultura, seja assistindo a uma peça de teatro, a um espetáculo de dança ou até mesmo contribuindo para um projeto sócio-cultural. Todo projeto cultural, aprovado pela Lei Rouanet, tem um plano de mídia no qual é permitido fazer propagandas em rádios e TVs, anúncios em jornais, outdoors, folders, cartazes, filipetas e muitos outros modos de exibição da marca do investidor. E mais, investir em cultura gera emprego. Para você fazer uma peça teatral, uma apresentação de dança, uma oficina cultural é necessária a contratação de profissionais. Resumindo, a empresa que investe terá um retorno garantido nos seguintes aspectos: Relacionamento com a comunidade e com os clientes, já que a ação cultural é uma boa estratégia de comunicação; Visibilidade e valorização da marca; Impacto comercial positivo, já que muitas empresas, principalmente no exterior, solicitam de seus fornecedores o balanço social para que possam contratar seus serviços ou mesmo adquirir seus produtos.

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