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As
leis de incentivo à cultura são estímulos
tributários que surgiram para encorajar as empresas a canalizarem
recursos para AÇÕES CULTURAIS. A Lei Federal n°
8.313 é hoje uma das principais ferramentas de incentivo
à cultura no Brasil. Promulgada pelo Governo Federal em 23
de dezembro de 1991, é também conhecida como Lei Rouanet
em homenagem ao seu criador, o embaixador e ex-ministro da cultura,
Sérgio Paulo Rouanet. A Lei permite o abatimento do Imposto
de Renda (até 4% para empresas e até 6% para pessoas
físicas), quando investem em projetos culturais previamente
aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).
A Lei
Rouanet possibilita parcerias para a utilização de
recursos de empresas ou pessoas físicas em projetos culturais
aprovados pelo Ministério da Cultura com abatimento parcial
ou total no imposto de renda. Você ou sua empresa estarão
investindo em bens culturais com recursos que seriam destinados
ao pagamento de impostos, ou seja, praticamente a CUSTO ZERO.
A empresa
patrocinadora terá a sua marca exposta em um plano de comunicação,
marcando sua preocupação com a CULTURA. Também
disporá de parte do produto artístico para distribuição
entre seus clientes e amigos.
EMPRESA
- Como patrocinar?
Podem
patrocinar projetos culturais empresas tributadas pelo Lucro Real,
que poderão deduzir o valor investido no Imposto de Renda,
até o limite de 4%. O procedimento de patrocínio e
dedução é bastante simples:
1. O MinC aprova o projeto cultural e publica no Diário Oficial
da União o prazo e o valor autorizados para captação
de recursos.
2. O proponente habilitado pelo MinC abre uma conta específica
para o projeto cultural aprovado, exclusiva para movimentação
financeira do mesmo.
3. A empresa faz o depósito do patrocínio na conta
exclusiva do projeto cultural.
4. O proponente habilitado fornece o recibo padrão do MinC
contendo todos os dados do projeto cultural para a empresa patrocinadora.
5. Com o recibo em mãos, a empresa está apta a realizar
a dedução do valor investido diretamente na sua declaração
de Imposto de Renda. O departamento contábil da empresa pode
proceder de duas maneiras:
lançar o valor investido como despesa operacional;
deduzir o valor investido diretamente do montante a pagar do IR
até o limite de 4% do imposto devido.
6. A empresa patrocinadora não tem qualquer relacionamento
com o MinC ou outro órgão do Governo Federal para
efetivar a dedução. Toda a responsabilidade pela liberação
da conta, execução e prestação de contas
do projeto cultural, assim como todo e qualquer procedimento junto
ao MinC é de responsabilidade exclusiva do proponente.
Esses
exemplos seguir refletem duas situações de patrocínio e foram extraídos
do livro Guia do Incentivo à Cultura, de Fábio
Cesnik, advogado especializado em incentivo fiscal, muito respeitado
no meio artístico e cultural:
Exemplo
1 abatimento integral (art.18) empresas não-financeira
| |
Com apoio à Cultura Em Reais (R$) |
Sem apoio à Cultura Em Reais (R$) |
| 1) Lucro Líquido |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
| 2) Valor do patrocínio ou doação (*) |
50.000,00 |
0,00 |
| 3) Contribuição Social -9% de (1) |
900.000,00 |
900.000,00 |
| 4) IR devido 15% de 1 (**) |
1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
| 5) Adicional de IR (+10%) |
976.000,00 |
976.000,00 |
| 6)
Dedução de 100% do IR devido pelo art.18 da lei 8313/91
– de R$ 50.000,00 (***) |
50.000,00 |
0,00 |
| 7) IR a ser pago |
2.426.000,00 |
2.476.000,00 |
| 8) Total de Impostos Pagos (7+3) |
3.326.000,00 |
3.376.000,00 |
|
(*) Não pode ser considerado como despesa para de cálculo
do IR e da CSLL.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é
de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre
uma incidência adicional de 10%.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação
da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação
adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido
integralmente e não é computado para relação
entre o desconto integral como patrocínio ou doação
e os 4% do IR devido
Verifica-se assim que o empresário, ao aplicar R$ 50 mil,
teve uma redução tributária de R$ 50.000,00
(3.376.000,00 - 3.326.000,00), conforme exemplo apresentado. Em
resumo, o empresário aplicou exclusivamente recursos de impostos
no projeto, obtendo a recuperação de 100% do valor
do patrocínio ou doação.
Exemplo
2 – abatimento parcial (art.26)
| |
Com apoio à Cultura em Reais (R$) |
Sem apoio à Cultura em Reais (R$) |
| 1) Lucro Líquido |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
| 2) Valor do Patrocínio (*) |
50.000,00 |
0,00 |
| 3) Novo Lucro Líquido |
9.950.000,00 |
10.000.000,00 |
| 4) Contribuição Social -9% de (3) |
895.500,00 |
900.000,00 |
| 5) IR devido 15% de 3 (**) |
1.492.500,00 |
1.500.000,00 |
| 6) Adicional de IR (+10%) |
971.000,00 |
976.000,00 |
| 7) Dedução permitida do IR devido, pela
Lei 8313/91, de 30% de R$ 50 mil – Patrocínio (***) |
15.000,00 |
0,00 |
| 8)
IR a ser pago |
2.448.500,00 |
2.476.000,00 |
| 9) Total de Impostos pagos (8+4) |
3.344.000,00 |
3.376.000,00 |
|
(*)
Abatimento como despesa operacional.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é
de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre
uma incidência adicional de 10%. Assim, quando o Lucro real
for superior a R$ 240.000,00, o resgate tributário acresce
em 9,26%, passando para aproximadamente 64%.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação
da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação
adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido
integralmente e não é computado para relação
entre os 30% (patrocínio) ou 40% (doação) do
valor do proj eto e os 4% do IR devido.
Obs: Verifica-se assim que o empresário ao patrocinar R$
50.000,00 teve uma redução tributária, no primeiro
caso de 3.376.000,00 - 3.344.000,00 = R$ 32.000,00. Em resumo, o
empresário usou no seu marketing cultural R$ 32.000,00 de
recursos de Impostos ou 64% do valor do patrocínio.
PESSOA
FÍSICA - Como patrocinar?
Pode
investir em projetos culturais e obter os benefícios da Lei Rouanet
qualquer pessoa física que faça a DECLARAÇÃO COMPLETA de Imposto
de Renda. Para calcular o valor do patrocínio, você pode se basear
na última declaração de Imposto de Renda ou calcular o valor estimado
de receita e despesa do ano. A dedução do patrocínio não prejudica
outras deduções, como aquelas com educação, saúde e dependentes.
Ao efetuar o patrocínio, você receberá um recibo padrão do Ministério
da Cultura com os dados necessários para fazer o abatimento.

Imposto
a pagar com dedução de incentivo

Imposto
a pagar sem dedução de incentivo

Recibo
que será anexado na declaração
Quando
você fizer a declaração, poderá abater
até 6% do valor do imposto devido, conforme o exemplo a seguir:

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