...Programa de Ação Cultural - Lei de Incentivo à Cultura

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ICMS PARA A CULTURA

O que é o Programa de Ação Cultural?

O PAC - Programa de Ação Cultural - foi instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e regulamentado pelos Decretos nos. 50.857 de 6 de junho de 2006 e 51.944 de 29 de junho de 2007.

São mecanismos que o Estado disponibiliza para que a sociedade civil, de forma democrática administre não só a universalização do acesso, mas o foco da produção.

Assim, as duas formas possíveis para obtenção de apoio financeiro para projetos culturais através do PAC, são:

1- Recursos orçamentários da Secretaria de Cultura;
2- Recursos obtidos como patrocínio de contribuintes do ICMS.
Na primeira possibilidade de obtenção de recursos públicos, através do orçamento próprio da Secretaria de Cultura, os valores são colocados a disposição dos interessados através de editais elaborados por Comissões Técnicas.

Quando do lançamento dos editais, são instituídas duas Comissões Técnicas em cada área, formadas por representantes da sociedade civil, sendo que uma indicará o objeto do edital, enquanto a outra julgará os projetos apresentados. Nas áreas culturais a serem atendidas, as quais são previamente eleitas pelo Conselho Estadual de Cultura, os valores de cada projeto, bem como as condições para a participação, serão sempre especificados nos respectivos editais.

Os editais serão divulgados pelo Diário Oficial do Estado, pelo site wwww.cultura.sp.gov.br. Não existe uma data pré-estabelecida para a divulgação dos editais.

Como funciona para o Gestor ou Promotor

PROPONENTE

A outra modalidade de apoio financeiro dentro do PAC, vem através de patrocínio dos contribuintes do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Através deste mecanismo, o contribuinte no Estado de São Paulo escolhe diretamente dentre os projetos qualificados pela Secretaria da Cultura, o qual receberá seu patrocínio. Esta modalidade está inserida nas chamadas "leis de incentivo fiscal à cultura".

Quem pode apresentar projetos e receber o patrocínio:

Poderão apresentar projetos para obtenção de patrocínio com recursos do ICMS, pessoas físicas e jurídicas, sendo que estas poderão ser com ou sem fins lucrativos, mas tendo obrigatoriamente seu objeto social como de natureza cultural. As pessoas físicas deverão ser o próprio artista ou detentora de direitos sobre o conteúdo artístico do projeto. Para qualquer das modalidades, o proponente, deverá ter sua sede ou residência no Estado de São Paulo, há no mínimo 2 (dois) anos. É preciso destacar que cada proponente poderá apresentar somente um projeto para análise. A apresentação de um segundo projeto somente poderá ocorrer se retirado ou devolvido o primeiro, ou por autorização expressa para apresentação do novo projeto, que irá decorrer da condição de desenvolvimento daquele já aprovado. Esta autorização deverá ser solicitada em formulário próprio, ao Secretário da Cultura. A apresentação de projetos, visando a qualificação para os benefícios do patrocínio de ICMS, poderá ser feita durante todo o ano.

Dos impedimentos:
Ficam impedidos de receber patrocínio os projetos cujo beneficiário seja a empresa patrocinadora, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau.

Não estão sujeitos a esta regra, os projetos voltados para a preservação ou restauração de bens protegidos (tombados) por órgãos públicos, em qualquer nível. Os bens protegidos, mesmo sendo de propriedade de órgão ou instituição pública, também poderão ser beneficiados pelo patrocínio, desde que o proponente seja de natureza privada.

Também não poderão receber patrocínios, projetos voltados para atender circuitos ou coleções particulares, os institutos, fundações e associações vinculadas a organizações privadas que tenham fins lucrativos, e que não tenham na arte e na cultura uma de suas atribuições principais.

Não poderão obter patrocínios projetos que tenham como proponente, órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, em todos os níveis, podendo ser apenas beneficiárias; ou seja, poderão participar do projeto cedendo espaços, acervos, equipamentos, etc.

Importante ressaltar, que por ser considerado patrocínio os recursos obtidos do contribuinte do ICMS, estes não poderão participar dos direitos patrimoniais ou na receita resultante da veiculação, comercialização ou disponibilização pública do projeto cultural ou produto dele resultante. O patrocinador poderá ser beneficiado tão somente com a publicidade de sua participação no projeto.

Como apresentar os projetos:

Do Cadastro do proponente

Para apresentar seu projeto, em qualquer das duas modalidades previstas no PAC, o proponente deverá cadastrar-se previamente no Cadastro do Gestor ou Promotor- CGP. Este cadastro é feito inicialmente por meio eletrônico no site www.cultura.sp.gov.br, e posteriormente confirmado com a apresentação da correspondente documentação. As orientações, bem como as informações necessárias, estão indicadas no respectivo formulário.
O solicitante ao efetivar seu cadastro receberá um numero de inscrição, o qual será seu numero de identidade para apresentações futuras de projetos. Trata-se de um mecanismo que não exigirá a cada vez, a apresentação de toda a documentação para apresentação de um novo projeto. Quando necessário, serão solicitadas somente a atualização da documentação. Após haver se cadastrado, o proponente já poderá elaborar seu projeto e encaminhar para a analise e deliberação do pedido. Toda a documentação comprobatória do cadastro deverá ser entregue no protocolo da Secretaria da Cultura ou encaminhada via postal para o Núcleo de Gerenciamento dos Projetos, localizado a Rua Mauá, 51- térreo, bairro da Luz - CEP 01028-000, São Paulo - Capital. Informações serão obtidas pelo telefone (11) 33518000.

A apresentação do Projeto Cultural:

Os projetos a serem apresentados deverão corresponder às áreas de cultura pré-estabelecidas no PAC, e os valores autorizados não poderão ultrapassar aqueles constantes da tabela abaixo, independente do custo total do mesmo.
Os produtos artísticos/culturais resultantes dos projetos patrocinados, deverão ter destinação pública. O mesmo projeto poderá participar de outros mecanismos legais de patrocínio ou incentivo, devendo todavia o Proponente informar esta participação. Caso o projeto venha a receber recursos destas outras fontes, o Proponente deverá informar em 48 horas a Secretaria de Cultura esta ocorrência.

RESOLUÇÃO NORMATIVA PAC - 1, DE 1-8-2006

Estabelece procedimentos quanto aos limites dos valores de Incentivo Fiscal previstos na Lei Estadual 12.268 de 20 de fevereiro de 2006.

O Secretário de Estado da Cultura estabelece que:

Artigo 1º Os proponentes que captarem patrocínio para os projetos aprovados pela Comissão de Análise de Projetos(CAP) deverão solicitar autorização para efetivar os depósitos bancários junto à Secretaria de Estado da Cultura.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria de Estado da Cultura terá 05(cinco) dias úteis para autorizar que o depósito bancário seja efetivado, de acordo com a disponibilidade de saldo no valor fixado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo Segundo - (disposição transitória) O valor total a ser autorizado para patrocínio no exercício de 2006 é de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões)
Parágrafo Terceiro - Atingido o limite do valor disponível para o patrocínio dos projetos aprovados pelo PAC, a Secretaria de Estado da Cultura divulgará pelo Diário Oficial e por outros meios disponíveis a interrupção de autorização para captação de recursos para o exercício fiscal vigente.
Parágrafo Quarto - A Análise das propostas obedecerá a ordem de inscrição no cadastro de projetos.

Artigo 2º O valor máximo de captação de recursos para cada projeto, através do incentivo fiscal obedecerá a seguinte tabela:

I - Artes plásticas, visuais e design - R$ 400.000,00;
II - Bibliotecas, arquivos e centros culturais - R$ 200.000,00;
III - Cinema - R$ 600.000,00;
IV - Circo - R$ 200.000,00;
V - Cultura Popular - R$ 100.000,00;
VI - Dança - R$ 400.000,00;
VII - Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba - R$ 300.000,00;
VIII - Hip - Hop - R$ 100.000,00;
IX - Literatura - R$ 200.000,00;
X - Museu - R$ 400.000,00;
XI - Música - R$ 300.000,00;
XII - Ópera - R$ 300.000,00;
XIII - Patrimônio Histórico e Artístico - R$ 500.000,00;
XIV - Pesquisa e Documentação - R$ 100.000,00;
XV - Teatro - R$ 500.000,00;
XVI - Vídeo - R$ 100.000,00;
XVII - Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos - R$ 50.000,00;
XVIII - Programas de Rádio e de Televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade - R$ 200.000,00;
XIX - Projetos Especiais - primeiras obras experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural - R$ 200.000,00;
XX - Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação - R$ 600.000,00;
XXI - Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado - R$ 500.000,00.

Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação:

Elaboração do projeto

A elaboração do projeto deverá ser exclusivamente nos modelos disponíveis no site da Secretaria da Cultura, podendo ainda, serem anexados outros documentos que o proponente considere como informações complementares.

Validade do projeto:

A validade do projeto aprovado encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, sendo a renovação no ano da aprovação a renovação será automática, e a outra mediante solicitação em modelo próprio. Cada projeto aprovado somente poderá ser renovado uma vez por solicitação, além daquela automática. Após este período o projeto perderá a validade e será arquivado. Vencido prazo de validade do projeto, o mesmo poderá ser reapresentado desde que cumpridas novamente todas as formalidades. A captação dos recursos deverá ser no período de validade do projeto, ou durante o período de execução.
Com a liberação da Secretaria da Cultura para a movimentação bancária dos recursos, deixa de existir o prazo de validade do projeto, iniciando-se a partir daí o prazo de execução do mesmo.

Encaminhamento do projeto:

Assim que forem preenchidas as informações constantes dos formulários, estes dados deverão ser transmitidos por meio eletrônico para a Secretaria da Cultura. O próximo passo é a impressão destes formulários para serem entregues pessoalmente ou por remessa postal ao Núcleo de Gerenciamento de Projetos.

Como são avaliados os projetos:

Os projetos apresentados para a Secretaria da Cultura, são submetidos preliminarmente ao Núcleo de Gerenciamento de Projetos, que fará a análise da regularidade dos documentos apresentados. Este núcleo é formado por servidores públicos diretamente subordinados ao Secretário da Cultura.
Estando o projeto adequado dentro das exigências formais, o mesmo é colocado na pauta da reunião da Comissão de Análise de Projetos - CAP. Esta Comissão é formada paritariamente por servidores públicos da Secretaria da Cultura, e por representantes da sociedade civil com notório conhecimento nas diversas áreas culturais.

O papel da CAP é, a análise e deliberação dos projetos para obtenção dos benefícios do incentivo fiscal. A CAP, ao analisar os projetos ira basear-se no interesse público, na compatibilidade dos custos e na capacidade demonstrada pelo gestor ou promotor para a realização da proposta, além do enquadramento do projeto nas normas do PAC. Os projetos poderão ser encaminhados para pareceres técnicos dos órgãos especializados da Secretaria da Cultura, ou dentro das normas para pareceristas independentes. Da análise resultarão somente as deliberações de aprovar, rejeitar ou devolver ao proponente para adequações ou complementações. A CAP não poderá propor modificação, intervenções ou alterações. Das decisões da CAP, caberá recurso ao Secretário da Cultura, no prazo de 15 dias contados a partir da publicação - lei 10.177 de 30/12/98

Fonte: www.cultura.sp.gov.br

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