"A
arte dá sentido à vida".
Dra. Miriam Celeste Martins, professora do Instituto de
Artes da Unesp
Como disse
anteriormente, neste artigo vou responder a algumas questões
que chegaram e que podem também ser úteis para todos aqueles
que querem entender um pouco mais sobre o funcionamento da Lei Rouanet.
Antes, quero só tecer um comentário. Recebi dias atrás
um e-mail de uma leitora de 23 anos que tem a intenção
de ser produtora, mas que achava "tudo muito assustador, já
que tinha que ler muito para poder ser uma profissional". Olha,
não é nada assustador não! É que para entrar
nesse mercado é necessário estar bem informado sempre.
Aliás, isso é necessário em todas as profissões
que você quer ter êxito. Muitos consideram a cultura como
lazer, diversão, mas a cultura precisa ser levada a sério.
Por isso que nós, produtores, batemos na tecla da profissionalização
do setor, com mais cursos de formação. Como lembrou nosso
Ministro da Cultura, Gilberto Gil, num evento recente sobre diversidade
cultural, a cultura é a área da indústria que mais
cresce e emprega no mundo, movimentando cerca de R$ 4,2 trilhões
no ano. Portanto, esse setor merece nossa dedicação! Vamos
então às respostas:
Sou
atriz e estou com um projeto de uma peça. Enviei essas dúvidas
ao Ministério da Cultura e não me responderam, se você
puder me ajudar, agradeço.
1) Qual tempo estimado, após a entrega do projeto, para aprovação
da lei?
Por lei, 60 dias. Nos últimos projetos enviados pela 3marias,
esse prazo tem sido respeitado pelo MinC. Já aconteceu de projetos
serem aprovados até com menos tempo, porém, cabe destacar
que toda documentação e informação solicitadas
foram entregues corretamente. Caso falte algo ou o MinC não entenda
alguma coisa, eles vão perguntar e aguardar um retorno seu. Entre
enviar ofício para você e aguardar sua resposta leva um
tempo extra. Portanto, antes de enviar o projeto ao MinC, confira se
todas as informações foram passadas corretamente, detalhadamente
e se a documentação está completa.
2) Gostaria
de saber o teto orçamentário dos itens específicos
que constam no orçamento do projeto. Ex: A locação
do teatro tem somatória em 3 meses de espetáculo, 75.000
reais e não está aberto a negociações. Há
alguma restrição perante valores?
Que eu saiba não. Quem define essas limitações
é a Cnic (Comissão que analisa os projetos). Essa Cnic
permanece por dois anos e depois é trocada. Essa mudança
da Cnic ocorreu no mês de agosto, então não sei
ainda se algo foi estabelecido por essa nova Cnic, mas acredito que
não. Procure sempre enviar os projetos por uma ONG ou uma empresa,
com finalidade cultural. Normalmente as limitações são
colocadas quando o proponente é pessoa física. Cabe destacar
que os valores apresentados têm que ser de mercado. Se o parecerista
entender que o valor está bem acima do que é praticado
no mercado, provavelmente a verba será reduzida.
3) Havendo
um empecilho para o projeto ser aprovado, é possível um
contato para adaptação do mesmo, impedindo, assim, que
seja indeferido?
É sim, claro. Você pode entrar com recurso. Dificilmente
o MinC arquiva um projeto sem consultar ou questionar o proponente.
Pelo menos, nunca soube que isso tivesse acontecido. Eles sempre questionam,
pedem documentos e só depois, se não cumpridas as exigências,
decidem pelo arquivamento.
Sou
músico e estou organizando um festival para bandas de rock independentes,
com dois shows nacionais de encerramento. A minha dúvida era
"como os 30 % de abatimento se transformam em 64 %". Mas graças
ao seu artigo "Sua empresa precisa ser aplaudida" até
que enfim entendi. Uma outra coisa que ainda não sei, diz respeito
ao pagamento anual ou trimestral do IR por parte da empresa. O que isso
influencia na hora do patrocínio?
Acredito que nada. O contador da empresa saberá exatamente como
agir nesse caso. Para a empresa é indiferente. Até hoje
não tive problemas com isso.
E quanto tempo a empresa precisa esperar entre o depósito
do patrocínio na conta do projeto e o abatimento?
Olha, isso também vai de cada empresa, de como ela recolhe. Tem
empresa que recolhe mensalmente. Assim que o patrocinador faz o depósito
na conta do projeto, o proponente já emite o recibo. A partir
daí, a dedução o patrocinador faz conforme o seu
recolhimento. É necessário fazer o abatimento no mesmo
exercício (ano) que foi feito o patrocínio. Uma boa parte
das empresas prefere recolher tudo no final do ano. Sugiro que você
procure um contador que saberá explicar melhor isso pra você.
Não é nada complicado. No seu projeto acredito que você
colocou assessoria contábil. Esse item é extremamente
necessário, principalmente na prestação de contas.
Ana
Paula Pontes