"O
marketing cultural é um espetáculo em comunicação. Mais que aparecer,
sua marca precisa ser aplaudida".
Jorge Okada, produtor cultural
Nesse mês de julho tive a oportunidade de conversar com muitos
empresários e contadores sobre investimento em Cultura. A maioria
queria saber como funciona a Lei Rouanet e como a empresa pode fazer
uso da lei e também beneficiar ações culturais.
Nessas visitas notei que o empresariado tem até uma predisposição
em investir, mas tem receios pelas inúmeras informações
desencontradas e mentirosas que existem no mercado e também pelo
amadorismo ainda visto no meio cultural. A profissionalização
do setor cultural tem sido um dos maiores desafios enfrentados por todos
aqueles que trabalham com produção cultural, mas este
é um assunto que trataremos futuramente.
Voltando
ao assunto de como investir em cultura, nessas visitas que fiz notei
uma pergunta comum entre os empresários: "Se eu investir
em um projeto cultural eu não estarei despertando o Fisco (fiscalização
da Receita Federal)"? Não! Essa informação
está muito enraizada em nosso meio empresarial, dificultando
até a iniciação de uma conversa; a apresentação
de um projeto cultural. Outra fala que ouvi muito foi de que todo o
processo é burocrático e trabalhoso. Pode até ser,
mas não para o empresário e nem mesmo para o contador.
Toda a parte burocrática de planejamento, formatação
do projeto, aprovação no Ministério da Cultura,
execução e prestação de contas fica por
conta do gestor ou produtor cultural e do artista.
Não
é nada complicado para o patrocinador, nem mesmo para o contador.
O quê se precisa ter é cautela, antes de liberar qualquer
quantia o mais sensato é confirmar se o projeto a ser patrocinado
foi mesmo aprovado pelo Ministério da Cultura. O procedimento
correto é pedir cópia da publicação da aprovação
do projeto no Diário oficial. Com o projeto aprovado e devidamente
publicado, o próximo passo é depositar o valor correspondente
ao patrocínio na conta corrente aberta no nome do proponente
do projeto. Após esse procedimento, um recibo é emitido
pelo proponente do projeto. Neste recibo, cujo impresso é oferecido
pelo Ministério da Cultura, vai constar os nomes do projeto,
do proponente e do patrocinador; o número do projeto no Programa
Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); e a quantia depositada.
Com esse
recibo em mãos, o patrocinador poderá abater parte ou
total do valor investido no projeto no imposto de renda devido. Algumas
empresas fazem o recolhimento mensal e outras uma vez por ano. O valor
a ser abatido depende também do artigo pelo qual o projeto foi
aprovado. Pelo artigo 18, o valor abatido pode ser 100% do valor patrocinado,
não ultrapassando o teto dos 4% do imposto a pagar para pessoa
jurídica e 6% para pessoa física. Caso o projeto tenha
sido aprovado pelo artigo 26, o patrocinador poderá abater somente
30% do valor investido. Porém, ele pode jogar o recibo como despesa
operacional, efetuando um resgate tributário na ordem de 64%
Alguns
empresários consideram a Lei Rouanet exclusiva, pois ela permite
que somente empresas tributadas com base no lucro real invistam em projetos
culturais, beneficiando-se da isenção fiscal. De fato,
essa limitação impede que pequenas e médias empresas,
que normalmente optam pelo lucro presumido, se beneficiem da lei. No
debate promovido pelo Ministério da Cultura em 2003 para propor
mudanças na Lei Rouanet, produtores e artistas pediram que essa
imposição fosse cancelada, permitindo assim que empresas,
independente de seu porte, pudessem investir em atividades culturais.
Porém, nada saiu do papel ainda.
Atendendo
a solicitações, vou colocar dois exemplos de patrocínio,
sendo um pelo art. 26 e outro pelo art. 18. Esses exemplos foram extraídos
do livro Guia do Incentivo à Cultura, de Fábio
Cesnik, advogado especializado em incentivo fiscal, muito respeitado
no meio artístico e cultural:
Exemplo
1 – abatimento parcial (art.26)
| |
Com apoio à Cultura em Reais (R$) |
Sem apoio à Cultura em Reais (R$) |
| 1) Lucro Líquido |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
| 2) Valor do Patrocínio (*) |
50.000,00 |
0,00 |
| 3) Novo Lucro Líquido |
9.950.000,00 |
10.000.000,00 |
| 4) Contribuição Social -9% de (3) |
895.500,00 |
900.000,00 |
| 5) IR devido 15% de 3 (**) |
1.492.500,00 |
1.500.000,00 |
| 6) Adicional de IR (+10%) |
971.000,00 |
976.000,00 |
| 7) Dedução permitida do IR devido, pela
Lei 8313/91, de 30% de R$ 50 mil – Patrocínio (***) |
15.000,00 |
0,00 |
| 8)
IR a ser pago |
2.448.500,00 |
2.476.000,00 |
| 9) Total de Impostos pagos (8+4) |
3.344.000,00 |
3.376.000,00 |
|
(*)
Abatimento como despesa operacional.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é
de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre uma
incidência adicional de 10%. Assim, quando o Lucro real for superior
a R$ 240.000,00, o resgate tributário acresce em 9,26%, passando
para aproximadamente 64 %.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação
da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação
adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido
integralmente e não é computado para relação
entre os 30% (patrocínio) ou 40% (doação) do valor
do projeto e os 4% do IR devido.
Obs: Verifica-se assim que o empresário ao patrocinar R$ 50.000,00
teve uma redução tributária, no primeiro caso de
3.376.000,00 - 3.344.000,00 = R$ 32.000,00. Em resumo, o empresário
usou no seu marketing cultural R$ 32.000,00 de recursos de Impostos
ou 64% do valor do patrocínio.
Exemplo
2 abatimento integral (art.18) empresas não-financeira
| |
Com apoio à Cultura Em Reais (R$) |
Sem apoio à Cultura Em Reais (R$) |
| 1) Lucro Líquido |
10.000.000,00 |
10.000.000,00 |
| 2) Valor do patrocínio ou doação (*) |
50.000,00 |
0,00 |
| 3) Contribuição Social -9% de (1) |
900.000,00 |
900.000,00 |
| 4) IR devido 15% de 1 (**) |
1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
| 5) Adicional de IR (+10%) |
976.000,00 |
976.000,00 |
| 6)
Dedução de 100% do IR devido pelo art.18 da lei 8313/91
– de R$ 50.000,00 (***) |
50.000,00 |
0,00 |
| 7) IR a ser pago |
2.426.000,00 |
2.476.000,00 |
| 8) Total de Impostos Pagos (7+3) |
3.326.000,00 |
3.376.000,00 |
|
(*)
Não pode ser considerado como despesa para de cálculo
do IR e da CSLL.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é
de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre uma
incidência adicional de 10%.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação
da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação
adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido
integralmente e não é computado para relação
entre o desconto integral como patrocínio ou doação
e os 4% do IR devido.
Verifica-se
assim que o empresário, ao aplicar R$ 50 mil, teve uma redução
tributária de R$ 50.000,00 (3.376.000,00 - 3.326.000,00), conforme
exemplo apresentado. Em resumo, o empresário aplicou exclusivamente
recursos de impostos no projeto, obtendo a recuperação
de 100% do valor do patrocínio ou doação.
Espero
que esses exemplos sirvam para ilustrar como o abatimento pode ser feito
pelo patrocinador. Cabe destacar que os abatimentos, conforme estabelecidos
pela Lei Rouanet, são formas seguras da empresa investir, sem
ter qualquer tipo de problema com a Receita Federal. Se você investe,
é sinal que você recolhe, cumpre suas obrigações.
Nunca ouvi falar que uma empresa recebeu a fiscalização
porque investiu em Cultura. Desconheço, até o presente
momento, que isso tenha acontecido.
Além
da isenção fiscal, ao meu ver, existem muitos outros benefícios
vantajosos quando se investe em Cultura. É muito positivo você
atrelar sua marca a um momento prazeroso de quem está consumindo
cultura, seja assistindo a uma peça de teatro, a um espetáculo
de dança ou até mesmo contribuindo para um projeto sócio-cultural.
Todo projeto cultural, aprovado pela Lei Rouanet, tem um plano de mídia
no qual é permitido fazer propagandas em rádios e TVs,
anúncios em jornais, outdoors, folders, cartazes, filipetas e
muitos outros modos de exibição da marca do investidor.
E mais, investir em cultura gera emprego. Para você fazer uma
peça teatral, uma apresentação de dança,
uma oficina cultural é necessária a contratação
de profissionais. Resumindo, a empresa que investe terá um retorno
garantido nos seguintes aspectos: Relacionamento com a comunidade e
com os clientes, já que a ação cultural é
uma boa estratégia de comunicação; Visibilidade
e valorização da marca; Impacto comercial positivo, já
que muitas empresas, principalmente no exterior, solicitam de seus fornecedores
o balanço social para que possam contratar seus serviços
ou mesmo adquirir seus produtos.
Numa próxima
oportunidade posso falar exclusivamente sobre marketing cultural. Espero
ter contribuído para o entendimento do uso e benefícios
da Lei Rouanet. Posso afirmar que investir em Cultura é muito
bom, com ou sem Lei Rouanet. Abraços!
Ana
Paula Pontes