Sua empresa precisa ser aplaudida: saiba como

Conheça nossos Projetos Culturais

"O marketing cultural é um espetáculo em comunicação. Mais que aparecer,
sua marca precisa ser aplaudida".
Jorge Okada, produtor cultural

Nesse mês de julho tive a oportunidade de conversar com muitos empresários e contadores sobre investimento em Cultura. A maioria queria saber como funciona a Lei Rouanet e como a empresa pode fazer uso da lei e também beneficiar ações culturais. Nessas visitas notei que o empresariado tem até uma predisposição em investir, mas tem receios pelas inúmeras informações desencontradas e mentirosas que existem no mercado e também pelo amadorismo ainda visto no meio cultural. A profissionalização do setor cultural tem sido um dos maiores desafios enfrentados por todos aqueles que trabalham com produção cultural, mas este é um assunto que trataremos futuramente.

Voltando ao assunto de como investir em cultura, nessas visitas que fiz notei uma pergunta comum entre os empresários: "Se eu investir em um projeto cultural eu não estarei despertando o Fisco (fiscalização da Receita Federal)"? Não! Essa informação está muito enraizada em nosso meio empresarial, dificultando até a iniciação de uma conversa; a apresentação de um projeto cultural. Outra fala que ouvi muito foi de que todo o processo é burocrático e trabalhoso. Pode até ser, mas não para o empresário e nem mesmo para o contador. Toda a parte burocrática de planejamento, formatação do projeto, aprovação no Ministério da Cultura, execução e prestação de contas fica por conta do gestor ou produtor cultural e do artista.

Não é nada complicado para o patrocinador, nem mesmo para o contador. O quê se precisa ter é cautela, antes de liberar qualquer quantia o mais sensato é confirmar se o projeto a ser patrocinado foi mesmo aprovado pelo Ministério da Cultura. O procedimento correto é pedir cópia da publicação da aprovação do projeto no Diário oficial. Com o projeto aprovado e devidamente publicado, o próximo passo é depositar o valor correspondente ao patrocínio na conta corrente aberta no nome do proponente do projeto. Após esse procedimento, um recibo é emitido pelo proponente do projeto. Neste recibo, cujo impresso é oferecido pelo Ministério da Cultura, vai constar os nomes do projeto, do proponente e do patrocinador; o número do projeto no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); e a quantia depositada.

Com esse recibo em mãos, o patrocinador poderá abater parte ou total do valor investido no projeto no imposto de renda devido. Algumas empresas fazem o recolhimento mensal e outras uma vez por ano. O valor a ser abatido depende também do artigo pelo qual o projeto foi aprovado. Pelo artigo 18, o valor abatido pode ser 100% do valor patrocinado, não ultrapassando o teto dos 4% do imposto a pagar para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Caso o projeto tenha sido aprovado pelo artigo 26, o patrocinador poderá abater somente 30% do valor investido. Porém, ele pode jogar o recibo como despesa operacional, efetuando um resgate tributário na ordem de 64%

Alguns empresários consideram a Lei Rouanet exclusiva, pois ela permite que somente empresas tributadas com base no lucro real invistam em projetos culturais, beneficiando-se da isenção fiscal. De fato, essa limitação impede que pequenas e médias empresas, que normalmente optam pelo lucro presumido, se beneficiem da lei. No debate promovido pelo Ministério da Cultura em 2003 para propor mudanças na Lei Rouanet, produtores e artistas pediram que essa imposição fosse cancelada, permitindo assim que empresas, independente de seu porte, pudessem investir em atividades culturais. Porém, nada saiu do papel ainda.

Atendendo a solicitações, vou colocar dois exemplos de patrocínio, sendo um pelo art. 26 e outro pelo art. 18. Esses exemplos foram extraídos do livro Guia do Incentivo à Cultura, de Fábio Cesnik, advogado especializado em incentivo fiscal, muito respeitado no meio artístico e cultural:

Exemplo 1 – abatimento parcial (art.26)

 

Com apoio à Cultura em Reais (R$)

Sem apoio à Cultura em Reais (R$)

1) Lucro Líquido
10.000.000,00
10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio (*)
50.000,00
0,00
3) Novo Lucro Líquido
9.950.000,00
10.000.000,00
4) Contribuição Social -9% de (3)
895.500,00
900.000,00
5) IR devido 15% de 3 (**)
1.492.500,00
1.500.000,00
6) Adicional de IR (+10%)
971.000,00
976.000,00
7) Dedução permitida do IR devido, pela Lei 8313/91, de 30% de R$ 50 mil – Patrocínio (***)
15.000,00
0,00
8) IR a ser pago
2.448.500,00
2.476.000,00
9) Total de Impostos pagos (8+4)
3.344.000,00
3.376.000,00

(*) Abatimento como despesa operacional.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre uma incidência adicional de 10%. Assim, quando o Lucro real for superior a R$ 240.000,00, o resgate tributário acresce em 9,26%, passando para aproximadamente 64 %.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre os 30% (patrocínio) ou 40% (doação) do valor do projeto e os 4% do IR devido.
Obs: Verifica-se assim que o empresário ao patrocinar R$ 50.000,00 teve uma redução tributária, no primeiro caso de 3.376.000,00 - 3.344.000,00 = R$ 32.000,00. Em resumo, o empresário usou no seu marketing cultural R$ 32.000,00 de recursos de Impostos ou 64% do valor do patrocínio.

Exemplo 2 – abatimento integral (art.18) – empresas não-financeira

 

Com apoio à Cultura Em Reais (R$)

Sem apoio à Cultura Em Reais (R$)

1) Lucro Líquido
10.000.000,00
10.000.000,00
2) Valor do patrocínio ou doação (*)
50.000,00
0,00
3) Contribuição Social -9% de (1)
900.000,00
900.000,00
4) IR devido 15% de 1 (**)
1.500.000,00
1.500.000,00
5) Adicional de IR (+10%)
976.000,00
976.000,00

6) Dedução de 100% do IR devido pelo art.18 da lei 8313/91 – de R$ 50.000,00 (***)

50.000,00
0,00
7) IR a ser pago
2.426.000,00
2.476.000,00
8) Total de Impostos Pagos (7+3)
3.326.000,00
3.376.000,00

(*) Não pode ser considerado como despesa para de cálculo do IR e da CSLL.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre uma incidência adicional de 10%.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre o desconto integral como patrocínio ou doação e os 4% do IR devido.
Verifica-se assim que o empresário, ao aplicar R$ 50 mil, teve uma redução tributária de R$ 50.000,00 (3.376.000,00 - 3.326.000,00), conforme exemplo apresentado. Em resumo, o empresário aplicou exclusivamente recursos de impostos no projeto, obtendo a recuperação de 100% do valor do patrocínio ou doação.

 

Espero que esses exemplos sirvam para ilustrar como o abatimento pode ser feito pelo patrocinador. Cabe destacar que os abatimentos, conforme estabelecidos pela Lei Rouanet, são formas seguras da empresa investir, sem ter qualquer tipo de problema com a Receita Federal. Se você investe, é sinal que você recolhe, cumpre suas obrigações. Nunca ouvi falar que uma empresa recebeu a fiscalização porque investiu em Cultura. Desconheço, até o presente momento, que isso tenha acontecido.

Além da isenção fiscal, ao meu ver, existem muitos outros benefícios vantajosos quando se investe em Cultura. É muito positivo você atrelar sua marca a um momento prazeroso de quem está consumindo cultura, seja assistindo a uma peça de teatro, a um espetáculo de dança ou até mesmo contribuindo para um projeto sócio-cultural. Todo projeto cultural, aprovado pela Lei Rouanet, tem um plano de mídia no qual é permitido fazer propagandas em rádios e TVs, anúncios em jornais, outdoors, folders, cartazes, filipetas e muitos outros modos de exibição da marca do investidor. E mais, investir em cultura gera emprego. Para você fazer uma peça teatral, uma apresentação de dança, uma oficina cultural é necessária a contratação de profissionais. Resumindo, a empresa que investe terá um retorno garantido nos seguintes aspectos: Relacionamento com a comunidade e com os clientes, já que a ação cultural é uma boa estratégia de comunicação; Visibilidade e valorização da marca; Impacto comercial positivo, já que muitas empresas, principalmente no exterior, solicitam de seus fornecedores o balanço social para que possam contratar seus serviços ou mesmo adquirir seus produtos.

Numa próxima oportunidade posso falar exclusivamente sobre marketing cultural. Espero ter contribuído para o entendimento do uso e benefícios da Lei Rouanet. Posso afirmar que investir em Cultura é muito bom, com ou sem Lei Rouanet. Abraços!

Ana Paula Pontes