"Trabalhar com cultura em um país como o Brasil é
um desafio e tanto".
Ricardo Ribenboim - Diretor do Instituto Itaú Cultural
Tenho recebido muitos e-mails perguntando sobre como usar e quais as
vantagens da Lei Rouanet (Lei Federal nº 8313/91). O último
que recebi, de um jovem que teve seu projeto aprovado recentemente pelo
Ministério da Cultura, mostra bem a imagem que se tem da Lei
Rouanet. Ele dizia o seguinte: "meu projeto foi aprovado e agora
estou num mato sem cachorro. Quem já obteve resultados com projetos
aprovados?". Para muitos a Lei Rouanet é burocrática
e não resolve nada.
De fato, o Ministério da Cultura faz algumas exigências
para que o projeto seja aprovado, com a finalidade de garantir êxito
na execução. E, em muitos casos, a Lei Rouanet pode não
resolver nada mesmo, já que para que ela seja colocada em prática
existe a necessidade de investimento, de recursos. A Lei Rouanet não
garante o investimento no projeto, ela apenas oferece benefícios
ao investidor. A Lei Rouanet foi criada pelo governo como um mecanismo
de incentivo à Cultura, para estimular a produção
cultural, já que os recursos públicos (orçamento
da União) para investimento em Cultura são escassos, irrisórios.
A Cultura é vista como supérfluo, não entra como
necessidade básica do cidadão. Então, pensou-se
em criar um meio de destinar parte da receita arrecadada com o imposto
de renda para os projetos culturais. Pessoas físicas e/ou jurídicas
que recolhem IR podem destinar parte do imposto devido para um ou mais
projetos culturais. Mas como fazer com que essa ação de
fato aconteça?
Aqui em Americana e na nossa região o investimento em cultura
por meio da Lei Rouanet é quase zero. A maior parte dos investimentos
que vai para projetos culturais com Lei Rouanet pertence a instituições
culturais ligadas à empresas mantenedoras. Podemos citar na nossa
região as Indústrias Romi, que destina o IR devido
para a Fundação Romi; a CPFL que destina
o imposto para o Espaço Cultural CPFL. Isso pode? Pode
sim, está na lei. Não só está na lei, como
é também lucrativo para as empresas. Todo projeto cultural
bem estruturado, planejado, tem um plano de mídia. Além
do benefício fiscal, o investidor também tem seu nome
divulgado em anúncios de jornal, rádio e TV; em banner,
filipeta, outdoor ou outro meio de divulgação da marca,
conforme previsto no projeto. Fizemos um projeto recentemente e o patrocinador
não quis divulgação em jornal, rádio e TV.
Ele preferiu divulgar a marca em um calendário de mesa, que tem
mais a ver com o público dele e também com o projeto.
A artista cedeu os direitos de imagem e o calendário passou a
fazer parte do projeto, dentro do plano de mídia.
O quê os empresários precisam entender é que só
o fato de investir em Cultura já é lucrativo. O retorno
institucional é muito grande. Você associar a sua empresa
a um evento prazeroso, que traz bem-estar, alegria e sociabilidade agrega
valor à marca. E se para isso você puder utilizar parte
do imposto de renda devido, fica melhor ainda. Não entendo, sinceramente,
por que os empresários têm tanta dificuldade para enxergar
esses benefícios. As grandes empresas e instituições
financeiras já criaram seus braços culturais porque notaram
esse retorno. Vemos por aí Fundação Ford, Centro
Cultural Banco do Brasil, Instituto Cultural Itaú, Espaço
Cultural Unibanco e tantos outros. Muitas empresas se unem a fornecedores
e clientes e apóiam um único projeto. Por exemplo, as
empresas têxteis aqui de Americana podem se unir e apoiar um único
projeto cultural que seja benéfico para a comunidade. Idéias
não faltam, muito menos artistas e projetos!
No ano passado conversei com a então presidente da ACIA e hoje
diretora do CIESP, Nilza Tavoloni, sobre Investimento em Cultura
e Lei Rouanet. Cabe aqui destacar que o nosso ministro da Cultura,
Gilberto Gil, reuniu-se no início desse ano com o atual presidente
da FIESP, Paulo Skaff, para abordar esse assunto. A Senhora Nilza, naquele
momento, respondeu-me que existe a intenção de investir
em projetos, por parte de alguns empresários, mas que ao falar
com o contador, esse profissional convence-os a desistir da idéia,
já que tudo é complicado. Outro medo é de que a
fiscalização bata à porta da empresa. Isso não
é fato, se assim posso dizer. Toda parte burocrática (formatação
do projeto, aprovação em Brasília, execução
e prestação de contas) fica por conta dos produtores e
gestores do projeto.Com o projeto aprovado, é aberta uma conta
no nome do responsável pelo projeto e o investidor efetua o depósito
(valor do patrocínio) nessa conta corrente. Ao depositar, ele
recebe um comprovante, um recibo com aval do Ministério da Cultura,
e no momento da declaração ele apresenta esse recibo como
dedução. Portanto, nada burocrático e nem complicado
para o contador. Quanto à fiscalização, nunca ouvi
dizer que uma empresa tenha sido fiscalizada porque investiu num projeto
cultural. Se a empresa investe, é sinal que ela recolhe. Não
existe ligação entre o investimento em Cultura e o Fisco.
O que falta mesmo é informação e interesse por
parte dos empresários e contadores. Faço aqui uma ressalva:
no início desse ano um escritório contábil de Americana
(Alcalá) me pediu para que falasse aos contadores do escritório
dos benefícios da Lei Rouanet (8313/91) e da Lei Municipal de
Incentivo à Cultura (2945/95 - que possibilita a destinação
do ISS). A intenção do escritório é oferecer
essa informação como um serviço a mais para seus
clientes. Uma atitude que mostra o profissionalismo desse pessoal, que
ao meu entender não se acomoda, busca sempre se aprimorar.
No site do Ministério da Cultura tem mais informações
da Lei Rouanet (www.cultura.gov.br), inclusive com detalhes sobre
os percentuais e como essa dedução pode ser calculada.
Só para lembrar, pessoa jurídica pode destinar até
4% do imposto devido e pessoa física até 6%.Também
tem informações sobre os projetos que podem ser beneficiados
em cada área. Em Americana, Santa Bárbara d`Oeste e região
têm muitos projetos e artistas aguardando patrocínio. Vamos
investir em Cultura! Abraços!
Ana
Paula Pontes