Lei Rouanet

Quem pode incentivar?

Podem incentivar projetos culturais:

- Pessoa Jurídica - desde que tributada com base no Lucro Real;

- Pessoa Física - desde que faça declaração completa do Imposto de Renda.

 

Quem pode ser proponente de um projeto cultural?

Podem ser proponentes de projetos culturais:

- Pessoa Física - desde que tenha ligação intrínseca com o projeto em questão;

- Pessoa Jurídica - com ou sem fins lucrativos, desde que apresente natureza cultural.

 

Como pode ser o patrocínio?

O patrocínio pode ser total ou parcial, no caso de existir cotas. Quando existe um único patrocinador, este pode assinar o evento. Exemplos: Prêmio TIM de música, Concertos Ripasa etc.

 

Como pode ser feito o abatimento fiscal?

Assim que o patrocinador faz o depósito na conta do projeto, é entregue a ele um recibo no valor do patrocínio. Esse recibo ele pode abater diretamente no imposto devido quando ele for efetuar o pagamento do IR.

 

Não existe nenhuma complicação? É burocrático?

Não é nada complicado e nem burocrático. Cabe ao contador apenas abater o recibo diretamente no IR devido, no ato do recolhimento, sem complicações.

 

Como são as deduções?

A pessoa jurídica, com base no lucro real, pode destinar para a Cultura, na forma de patrocínio, até 4% do imposto devido. No caso de pessoa física esse percentual é de 6%. Caso a empresa decida fazer uma doação, o abatimento pode ser até 6%.

 

Qual a diferença entre patrocínio e doação?

O patrocínio dá o direito do patrocinador fazer uso da divulgação. Todo projeto pode ter um plano de mídia para divulgar os patrocinadores. Já na doação não existe a divulgação.

 

O patrocinador tem direito ao produto cultural?

O patrocinador tem direito a 10% do produto cultural. Por exemplo, no caso dele patrocinar 2.000 CDs, ele terá direito a 300 unidades.

 

Eu posso deduzir 100% do valor patrocinado?

Pode sim, desde que não ultrapasse o teto de 4% pessoa jurídica e 6% pessoa física. E desde também que o projeto tenha sido aprovado pelo artigo 18. Se ele for artigo 26, a dedução será de 30% , podendo ainda o recibo ser lançado como despesa, tendo um benefício a mais de até 34%, totalizando 64%.

 

Qual a diferença entre artigo 18 e artigo 26?

O Ministério da Cultura priorizou algumas áreas e estabeleceu que a dedução será de 100%, conforme artigo 18. As demais áreas que não constam no artigo 18, o abatimento direto permitido é de 30% (artigo 26) do valor investido. Porém, o Ministério autoriza que o recibo seja lançado como despesa operacional.

 

Quais os cuidados que o patrocinador tem que ter antes de patrocinar?

Antes de depositar o valor do patrocínio, é aconselhável o patrocinador solicitar a publicação do projeto no Diário Oficial. Todo projeto aprovado pelo Ministério da Cultura é publicado no Diário Oficial da União.

 

Quais as vantagens de patrocinar um projeto cultural?

O retorno institucional é muito grande. Você associar a sua empresa a um evento prazeroso, que traz bem-estar, agrega valor à marca. Além do benefício fiscal e de agregar valor à marca, o investidor também tem seu nome divulgado em anúncios de jornal, rádio e TV; em banner, filipeta, outdoor ou outro meio de divulgação da marca, conforme previsto no projeto.

 

Investir em Cultura desperta o Fisco?

De forma alguma. Muito pelo contrário, se você investe, é sinal que você recolhe. Não há registro de que a empresa recebeu a visita do Fisco porque investiu em um projeto cultural. O investimento em Cultura é permitido por lei.

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