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Lei Rouanet é legal, basta fazer o uso correto dela!

Tenho sido muito questionada, após as reportagens exibidas nos meios de comunicação, sobre o desvio de verba em projetos que fizeram uso da Lei Rouanet. Alguns já chegam até mim criticando, zoando...

É muito triste ver as pessoas falando mal da Lei Rouanet, sem antes ter procurado por mais informações. O problema não é a lei e sim QUEM fez o mal uso dela! A Lei Rouanet existe e tem as normas de uso, já que se trata de recurso público. É claro que a lei também precisa passar por ajustes e tem passado. No final do ano passado, inclusive, foi publicada mais uma Instrução Normativa, com o intuito de melhorar a qualidade da aplicação dos recursos públicos para a cultura (IN 05/2017).

Como vemos acontecer em outras áreas, o desvio de verbas é praticado por pessoas mal intencionadas, que querem se dar bem na vida fazendo o uso indevido do recurso público, e na Cultura não foi diferente. Essas pessoas estão fazendo politicagem, que é pensar no bem próprio, e não política, que é pensar no bem comum.

Imagem: Ministério da Cultura

 

Em Nota Oficial o Ministério da Cultura esclareceu que “iniciou investigação interna em 2011, a partir de denúncia recebida pelo Ministério Público. Foram identificadas irregularidades nos projetos do Grupo Bellini. Essas irregularidades foram informadas ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União em 2013 e resultaram na Operação Boca Livre, deflagrada pela Polícia Federal”. Então, houve a denúncia e o Ministério da Cultura se movimentou no sentido de apurar as irregularidades e encaminhar o caso para a justiça.

Existe também um equívoco nos comentários ouvidos por mim de ‘achar’ que o Ministério da Cultura repassou dinheiro diretamente para os projetos. O Ministério da Cultura também deixou claro nesta Nota Oficial que “não repassa recursos públicos para a realização de projetos culturais por meio do incentivo fiscal da Lei Rouanet. O MinC recebe, analisa e habilita projetos culturais, tornando-os aptos a receber recursos de pessoas físicas pagadoras de imposto de renda ou de empresas tributadas com base no lucro real. Em contrapartida, a pessoa física ou jurídica que apoia financeiramente o projeto tem até 100% do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18 da Lei 8.313/1991), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária”.

O projeto Jovens Músicos, de Piracicaba, faz o uso correto da Lei Rouanet. Entre no site ou então visite o Facebook do projeto e veja quantos benefícios o projeto tem oferecido às crianças e jovens. Além da proximidade com a arte, alguns jovens entraram na faculdade de música, graças ao apoio pedagógico do projeto.  A lei, se usada da forma correta, ajuda a juntos construirmos um mundo melhor. Que haja mais investimento na cultura!

Divulgação


Por isso que volto a enfatizar que todo conhecimento sobre o funcionamento da lei Rouanet se faz necessário, antes de falar mal dela.

Se você quiser ler a Nota Oficial na Íntegra, publicada no site do Ministério da Cultura em 6 de novembro de 2017, clique aqui: goo.gl/qzouHS

Aguardo seu comentário!

Ana Paula Pontes
3marias Produtora Cultural

 

 
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